Golden Visa

Invista em Portugal e tenha a Europa em suas mãos

A entrada em vigor da Lei 29/2012, de 9 de Julho alterou o regime jurídico dos estrangeiros no território nacional ( Lei 23/2007, de 4 julho) consagrando a possibilidade de cidadãos nacionais de Estados Terceiros obterem uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento; o ARI ou também conhecido como "Golden Visa".

A última alteração a este regime foi publicada em Setembro de 2015 (Decreto Regulamentar n°15A-2015) que estabelece expressamente os requisitos e os tipos de investimentos que possibilitam a concessão do "Golden Visa".

Relativamente às modalidades de investimento, este visto pode ser concedido nas seguintes hipóteses : i) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros; 
ii) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; 
iii) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; 
iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros; 
v) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; 
vi) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; 
vii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

O requerente deverá também prencher requisitos gerais, tais como os relativos à não autorização de entrada de cidadãos criminal ou negativamente assinalados, a necessidade de regularização da estadia em Portugal no prazo de 90 dias após a chegada do investidor no território português, o período mínimo de permanência em Portugal após a concessão do visto (7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes), a duração obrigatória mínima do investimento (5 anos) dentre outros que se aplicam de acordo com a modalidade de investimento escolhida.

Os benefícios para se requerer o « Golden Visa » são diversos. Além do fato de poder circular livremente pelo espaço Shengen e solicitar o reagrupamento familiar. O investidor poderá, também, obter reduções fiscais significativas, podendo ainda pedir o visto permanente após 5 anos de sua estadia regular em solo português e a atribuição da nacionalidade portuguesa após 6 anos.

Para mais informações, contacte-nos.

Advocacia e acessoria jurídica, Avenida Serpa Pinto, 742, 4450-279 Matosinhos
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